Câmara Municipal anuncia novo Concurso Público em São Francisco do Conde – BA!

No estado da Bahia, a Câmara Municipal de São Francisco do Conde divulga a abertura de um novo Concurso Público que tem como objetivo a contratação de profissionais com nível médio e superior completo.

De acordo com o edital, serão preenchidas 12 vagas, além de formar cadastro reserva entre os cargos de Técnico Administrativo (11) e Procurador Adjunto (1).

No quantitativo de vagas acima mencionado, estão incluídas as reservadas para candidatos (AC, PP e PcD) que se enquadrem nos critérios especificados no edital de abertura.

Sendo contratados sob Regime Jurídico Único, os profissionais contarão com remuneração no valor que varia de R$ 2.085,70 a R$ 9.269,78 ao mês, referente a jornadas de 20 a 40 horas semanais.

Além do mais as inscrições começaram nesta quarta-feira, 5 de junho de 2024 e seguem até o dia 7 de julho de 2024, devendo ser feitas de forma online, pelo site da organizadora MS Concursos. A confirmação será feita mediante o pagamento da taxa de inscrição nos valores de R$ 70,00 a R$ 85,00.

No entanto, aqueles que estiverem de acordo com as exigências do edital podem solicitar a isenção da taxa entre os dias 5 e 6 de junho de 2024.

Quanto à classificação dos candidatos, será realizada por meio da prova objetiva, prevista para acontecer no dia 8 de setembro de 2024.

Porém, essa avaliação será composta de 35 a 50 questões, com perguntas nas áreas de língua portuguesa, raciocínio lógico/matemática, conhecimentos gerais, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro, Processo civil, Direito Civil e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Conde e Lei Orgânica Municipal.

Vale destacar que os candidatos para função de Procurador Adjunto classificados na prova objetiva serão submetidos a uma segunda fase, por meio de análise de títulos, seguindo os critérios estabelecidos no edital de abertura disponibilizado em nosso site.

Este Concurso Público tem validade de dois anos, contado a partir da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

 

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