[ad_1]
O concurso TJDFT Juiz divulgou, no dia 06 de setembro de 2023, o resultado final na prova escrita (prática de sentença) – P3 do concurso Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios . O candidato poderá obter as informações no site da banca organizadora, ou se preferir, veja em “situação atual”.
Além do resultado final da prova escrita, foi divulgado a convocação para a terceira etapa (inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico), a convocação para o entrega da documentação referente à avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. Fique atento!
Ainda assim o concurso público oferta 30 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto, o subsídio inicial é de R$ 32 mil, além de benefícios adicionais.
No total, foram 7.952 inscritos no certame!
Concurso TJDFT Juiz: remuneração e benefícios
Confira a tabela abaixo:
MEMBROS DA MAGISTRATURA | SUBSÍDIO |
---|---|
Desembargador do TJDFT | R$ 35.462,22 |
Juiz de Direito | R$ 33.689,11 |
Juiz de Direito Substituto | R$ 32.004,65 |
Benefícios ofertados
Além disso, os membros podem receber ainda:
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- auxílio-transporte,
- auxílio-alimentação e
- auxílio pré-escolar.
Concurso TJDFT Juiz: inscrições
Desde já os candidatos interessados realizaram a inscrição no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2023, no site da banca organizadora, Cebraspe: https://www.cebraspe.org.br/concursos/.
A taxa de inscrição custou R$ 320,00 com data limite até o dia 27 de dezembro de 2023.
Isenção da taxa de inscrição
Não houve isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro
de 2008, que estiverem:
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
- Aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste edital.
Concurso TJDFT Juiz: cargos e vagas
Juiz de Direito Substituto
O concurso público oferta 30 vagas imediatas, distribuídas da seguinte forma:
- Ampla concorrência: 23 vagas
- Vagas reservadas para negros: 06 vagas
- Vagas reservadas para pessoas com deficiência: 01 vaga
Cargos vagos
Conforme informações do portal da transparência, atualizadas no dia 31 de agosto de 2022, os cargos vagos são:
Quantidade de Cargos | |||
---|---|---|---|
Cargo | Ocupados | Vagos | Total |
Desembargador | 47 | 1 | 48 |
Juiz de Direito | 222 | 24 | 246 |
Juiz Substituto | 101 | 115 | 216 |
TOTAL | 370 | 140 | 510 |
Concurso TJDFT Juiz: carreira
Conheça abaixo as exigências para ingresso.
Requisitos
- Ser aprovado no concurso público;
- Ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
- No caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
- Ser bacharel em Direito, há 3 anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo MEC;
- Possuir 3 anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009, do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Ser moralmente idôneo; e
- Contar, o candidato, com até 65 anos na data da posse.
O que é considerado atividade jurídica?
Conforme a Resolução 75/09 do CNJ:
- Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
- Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico;
- Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano;
- Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (16 horas, 1 ano).
Concurso TJDFT Juiz: etapas de provas
O concurso público terá as seguintes etapas:
- Primeira etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe;
- Segunda etapa: 2 provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:
Prova escrita I: prova discursiva de questões;
Prova escrita II: prova prática de sentenças cível e criminal; - Terceira etapa: de caráter eliminatório, com as seguintes fases, sob a responsabilidade do TJDFT:
fase I – inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;
fase II – exame de sanidade física e mental;
fase III – exame psicotécnico; - Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT;
- Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT.
Prova objetiva
A prova objetiva seletiva teve a duração de 5 horas e foi aplicada em 5 de fevereiro de 2023.
Disciplinas
BLOCO | ÁREA DO CONHECIMENTO | FORMA |
---|---|---|
Bloco I | Direito Civil Direito Processual Civil Direito do Consumidor |
40 questões |
Bloco I | Direito da Criança e do Adolescente Normas locais* | 40 questões |
Bloco II | Direito Constitucional Direito Eleitoral Direito Penal |
30 questões |
Bloco II | Direito Processual Penal Normas locais* | 30 questões |
Bloco III | Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Empresarial Direito Financeiro e Tributário |
30 questões |
Bloco III | Noções Gerais de Direito e formação humanística | 30 questões |
Contudo as questões da prova objetiva seletiva foram do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.
Foi considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acerto em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar,
também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.
Prova escrita
As provas escritas (segunda etapa), de caráter eliminatório e classificatório, foram realizadas em local e hora fixados pela Comissão de Concurso, nas datas abaixo:
- 31 de março de 2023: realização da primeira prova escrita discursiva;
- 1º de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível;
- 2 de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal.
Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social
A princípio o candidato será submetido à sindicância da vida pregressa e à investigação social, destinadas a apurar o preenchimento das condições indispensáveis ao exercício da magistratura.
Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.
Prova oral
A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à comissão examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 a 10,00 pontos.
Avaliação de Títulos
Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:
a) Judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;
II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:
a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50
ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;
VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos – máximo 4,00 pontos;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto – máximo 3,00 pontos;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% : 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;
X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;
XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.
Nessa etapa, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, e esta será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
Último concurso TJDFT Juiz
Portanto no concurso anterior foram ofertadas 71 vagas, sendo 53 vagas para a ampla concorrência, 4 vagas para candidatos com deficiência e 14 vagas para candidatos negros.
O valor do subsídio ofertado no edital de 2015 foi de R$ 23.997,19.
Em relação ao concurso anterior, os interessados deveriam efetuar a inscrição preliminar no período do dia 26 de outubro de 2015 a 24 de novembro de 2015, no site da banca organizadora. O valor da taxa foi no valor de R$ 239.
Nomeações
Por fim, o concurso público teve o resultado final divulgado em 7 de abril de 2017. Confira aqui o documento com as notas dos aprovados.
Foram 5143 inscritos, mas somente 12 aprovados. Sendo 6 homens e 6 mulheres.
Nota de corte
De acordo com a listagem geral, a nota de corte foi de 7,7 (acerto de 77 questões).
Motivos para fazer o concurso TJDFT
- Alta remuneração no início da carreira;
- Possibilidade de atuar nas Regiões Administrativas (RAs);
- Progressão funcional e muito mais.
Além disso, essa é uma função muito importante, pois é a partir dela que as pessoas têm acesso à justiça.
Quer saber mais sobre concursos acesse nosso site abaixo:
Source link
Deixe um comentário