Câmara Municipal de Caxias – MA informa abertura de Concurso Público com 41 vagas!

Desde já a Câmara Municipal de Caxias, no estado do Maranhão, divulgou a abertura de inscrições para um novo Concurso Público, que tem como objetivo preencher 41 vagas e formar cadastro reserva para cargos de nível fundamental, médio e superior.

De acordo com o edital, as oportunidades são: Telefonista (3 Vagas); Operador Técnico de som e áudio (3 Vagas); Agente Patrimonial (Vigilante) (4 Vagas); Agente de Serviços Gerais (4 Vagas); Jardineiro (2 Vagas); Agente Técnico Administrativo (1 Vaga); Agente Técnico de Apoio Administrativo (2 Vagas); Agente Administrativo (8 Vagas); Agente de Recepção (2 Vagas); Agente de Segurança do Legislativo (6 Vagas); Intérprete de Libras (3 Vagas); Auxiliar de Contabilidade (1 Vaga); Procurador Legislativo (2 Vagas).

No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD, N) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Ao ser contratado, o profissional deverá atuar em jornada de 40 horas semanais de trabalho, com remuneração mensal no valor de R$ 1.412,00 a R$ 2.500,00.

Para participar

No entanto os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet, no período de 24 de julho de 2024 a 24 de agosto de 2024, por meio do site da Consulpam. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 48,00 a R$ 64,00.

Candidatos que se enquadram nos requisitos exigidos pelo edital podem pedir a isenção de taxa nos dias 24 e 25 de julho de 2024.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio das seguintes etapas: prova objetiva e discursiva previstas para serem aplicadas no dia 27 de outubro de 2024, prova prática para o cargo de Intérprete de Libras no dia 17 de novembro de 2024 e prova de títulos para o cargo de Procurador Legislativo.

Validade

Afinal o prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

 

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