Justiça suspense novamente o concurso público de correntina!

Antes de tudo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, temporariamente, o concurso público realizado pela Prefeitura de Correntina, atendendo a um pedido de Paulo Henrique Silva Damasceno. A decisão foi proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, que concedeu efeito suspensivo à apelação de Damasceno, até que o caso seja completamente julgado.

Damasceno, que entrou com uma Ação Popular contra o município, aponta diversas irregularidades no concurso. Entre as principais acusações estão a violação de leis específicas, como o Estatuto da Guarda Civil Municipal, e a contratação de uma empresa que, segundo ele, não teria competência técnica para conduzir o certame.

Em uma decisão anterior, o juiz de primeira instância havia rejeitado as alegações de Damasceno e permitido que o concurso continuasse normalmente. No entanto, o advogado de Damasceno, Fernando Brandão Filho, entrou com um pedido de efeito suspensivo para impedir que o processo seletivo avançasse, argumentando que a continuidade do concurso poderia causar prejuízos irreversíveis ao município.

Um dos pontos centrais da ação é a possível contratação irregular da empresa organizadora. Segundo o autor, a empresa não estaria apta para conduzir um concurso público, o que poderia comprometer a lisura do processo e gerar prejuízos financeiros, caso os aprovados venham a exigir correções salariais mais tarde.

Além disso a decisão do desembargador Landin Neto reforça que a suspensão do concurso é necessária para evitar danos irreparáveis ao município, considerando a seriedade das acusações levantadas. Ele também destacou que já havia uma decisão anterior em instância superior que suspendia o certame.

Por fim, com a decisão a realização do concurso público fica paralisada até que a justiça tenha uma decisão final sobre o caso. O município de Correntina ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, o processo seletivo está suspenso.

 

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